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Vítima de acidente de trânsito receberá pensão até o 75 anos e indenização

  • NotÍcia/TJGO
  • 29 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

Um acidente de trânsito deixou sequelas permanentes em Wânia Maria de Souza e, por causa disso, ela receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos e pensão até completar 75 anos de idade, no valor de 60% do salário mínimo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a culpa do acidente foi do condutor do veículo, Francisco Rodrigo Ávila, que trabalhava para a empresa Bertin, adquirida pela JBS, ora citada no processo. “Conclui-se que Francisco agiu com imprudência e deu causa ao aludido sinistro. Uma vez que a apelada teve sua capacidade de trabalho diminuída, viável a concessão da pensão”.

 
 
 

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