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Novos valores de multas de trânsito

  • advautomotiva
  • 31 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

As infrações de trânsito cometidas a partir do próximo dia 1º terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como "dirigir com apenas uma das mãos", passará de grau médio para gravíssimo.

Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.

Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:

Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%) Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o "rodízio" em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%) Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%) Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha (multiplicada por 10), forçar a ultrapassagem em estradas (multiplicada por 10) e recusar fazer o teste do bafômetro (multiplicada por 10).

 
 
 

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