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ATENÇÃO! Prefeituras podem aplicar multas por câmeras de monitoramento.

  • Rodrigo de Oliveira
  • 17 de nov. de 2016
  • 1 min de leitura

"Vias fiscalizadas por câmeras de vídeomonitoramento".

O que todo mundo sabia é que os equipamentos eram usados pela polícia e pela guarda municipal para combater a criminalidade. Mas, o que poucos sabem, é que as câmeras de monitoramento também podem ser utilizadas para multar os motoristas que não obedecem as leis de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito autorizou as prefeituras de todo o Brasil a usarem imagens daquelas câmeras de monitoramento de segurança para comprovar infrações de trânsito. A autorização veio com a resolução 532/15 do CONTRAN.


Como funciona: Suponhamos que um agente de trânsito ou mesmo um policial “em serviço”, esteja ao lado do operador de câmeras de segurança do município, ao ver “on-line”, por meio de câmeras instaladas, um condutor falando ao celular, poderá autuá-lo pela infração.


Com essa forma de autuação, busca-se coibir o motorista que tem por costume parar em fila dupla, fazer conversão irregular, dirigir e falar ao celular, passar o sinal vermelho, deixar de usar o cinto de segurança e tantas outras que comprometem a fluidez do tráfego e podem causar acidentes.

Vale ressaltar que, a fiscalização só é válida quando houver a devida sinalização, ou seja, deve haver placas de sinalização informando a população sobre o monitoramento por câmeras.

 
 
 

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